Dá nova redação ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas profissionais.
Em Resumo
1Motoristas profissionais não podem ter a CNH apreendida.
2A nova regra protege os direitos dos motoristas.
3A medida visa garantir a continuidade do trabalho dos motoristas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1128/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Dá nova redação ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas profissionais".
Apense-se à(ao) PL-577/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 421