O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Em Resumo
1Proposta para isentar impostos sobre fórmulas infantis.
2Benefícios fiscais para produtos alimentares de bebês.
3Objetivo é facilitar o acesso a alimentos para recém-nascidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1122/2023, pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Remy Soares (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Remy Soares (PP-MA), pela aprovação, com emenda.
O Relator, Dep. Dr. Remy Soares, deixou de ser membro da Comissão