Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criar tipo penal destinado a sancionar quem obstrui, dificulta, embarga ou interrompe o cumprimento de ação policial.
Em Resumo
1Cria uma nova lei para punir obstruções à polícia.
2Quem atrapalhar ações policiais pode ser penalizado.
3A medida visa garantir a segurança e a ordem pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1119/2023, pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), que "Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criar tipo penal destinado a sancionar quem obstrui, dificulta, embarga ou interrompe o cumprimento de ação policial".
Apense-se à(ao) PL-3180/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.