Atendimento psicológico para filhos de vítimas de violência
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes com pais vítimas de violência terão apoio psicológico.
2Direito ao atendimento se estende a filhos de pais presos em regime fechado.
3Objetivo é oferecer suporte emocional em situações de grave violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1151/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Amanda Gentil, pela Deputada Cristiane Lopes.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 24/08/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 29/11/2023, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 30/11/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 07/12/2023 13:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 285/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 9/2024/PS-GSE.
Recebido Ofício nº 991/2024-SF que comunica remessa à sanção do PL 1151/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14987/2024. DOU 26/09/24 PÁG 03 COL 01.
Apresentação do DOC n. 1360/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição do PL nº 1151/2023, sancionado (Of 1182/2024-SF). ".