Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o art. 215-B, que tipifica como crime a prática de importunação sexual praticada de forma verbal.
Em Resumo
1Importunação sexual verbal será considerada crime.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1149/2023, pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o art. 215-B, que tipifica como crime a prática de importunação sexual praticada de forma verbal. ".
Apense-se à(ao) PL-767/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-767/2023
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.