Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Joaquim Passarinho, Deputado Federal da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgo o seguinte
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para assegurar a inclusão do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) nos parâmetros da lei.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, a fim de assegurar o acompanhamento integral para educandos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
CD
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Proíbe a participação ou exploração de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou suas imagens em qualquer evento ou local público ou privado, envolvendo conteúdos que proporcione ou incentive a sexualização precoce e a erotização desses menores.
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de violência com idosos em seu interior.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.
Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre a transferência de recursos destinados à construção, ampliação ou conclusão de obras em parceria com do terceiro setor.
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em
processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.