Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública não pagam IPI em armas.
2Isenção se aplica também a munições e coletes balísticos.
3Objetivo é facilitar o acesso a equipamentos de proteção.
Apresentação do PL n. 3075/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-4842/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 322