Acompanhante de pessoa com deficiência ganha bilhete aéreo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão direito a um bilhete aéreo para acompanhante.
2A medida visa facilitar viagens para quem tem limitação de autonomia.
3A inclusão do acompanhante garante mais conforto e segurança durante o voo.
Apresentação do PL n. 3072/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro".
Apense-se à(ao) PL-1700/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 311