Jovens podem estudar em universidades antes de completar o ensino médio
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em
processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio.
Em Resumo
1Jovens aprovados em seleções podem ingressar na universidade.
2Permite que menores de idade estudem no ensino superior.
3Facilita a continuidade dos estudos durante o ensino médio.
Apresentação do PL n. 3080/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Acrescenta novo parágrafo ao artigo 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir aos jovens aprovados em processos seletivos de universidades, públicas ou privadas, o estudo no ensino superior mesmo que menores de idade e ainda cursando o ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-3405/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 340
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3405/2021, ao qual esta proposição está apensada.