Proíbe a participação ou exploração de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou suas imagens em qualquer evento ou local público ou privado, envolvendo conteúdos que proporcione ou incentive a sexualização precoce e a erotização desses menores.
Em Resumo
1Crianças menores de 16 anos não podem participar de eventos sexualizados.
2É proibido usar imagens de crianças em conteúdos eróticos.
3A lei visa proteger a infância da sexualização precoce.
Apresentação do PL n. 3091/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe a participação ou exploração de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou suas imagens em qualquer evento ou local público ou privado, envolvendo conteúdos que proporcione ou incentive a sexualização precoce e a erotização desses menores".
Apense-se à(ao) PL-3070/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 349
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 3394/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.091/2023 ao Projeto de Lei nº 2628/2022, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".