Anistia por infrações sanitárias durante a pandemia
Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Em Resumo
1Isenta pessoas de multas por infrações sanitárias.
2Aplica-se a infrações durante a pandemia de Covid-19.
3Beneficia cidadãos autuados em diversas esferas administrativas.
Apresentação do PL n. 3078/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)".
Apense-se à(ao) PL-2795/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 332
Apresentação do REQ n. 143/2024 (Requerimento de Prejudicialidade), pelo Deputado(a) Dr. Francisco (PT-PI), que: "Requer a prejudicialidade de projetos relacionados aos estados de pandemia, calamidade, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), relativos à covid-19, em tramitação na Comissão de Saúde.".
Recebido o Of. nº 338/2024-CSAUDE, declarando a prejudicialidade do PL 1919/2020 e outros.
Despacho exarado ao ofício n. 338/2024 - CSAUDE, conforme seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no § 2º do mesmo artigo, arquivem-se o Projeto de Lei n. 1.919/2020 e seus apensados, os Projetos de Lei de números 2.074/2020, 2.542/2020, 653/2021, 984/2021, 2.795/2020, 3.078/2023, 3.259/2023 e 5.716/2023".
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 12/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.