Conselhos Tutelares podem usar bens para prevenção
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Em Resumo
1Conselhos Tutelares poderão utilizar bens para ajudar crianças e adolescentes.
2Entidades de proteção terão acesso a recursos para prevenir abuso de drogas.
3A mudança visa fortalecer a proteção de jovens contra dependência química.
Apresentação do PL n. 3073/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal".
Apense-se à(ao) PL-668/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 314