Dispõe sobre a obrigação de implementação de mangueiras transparentes nos postos de combustíveis, visando garantir a transparência e a segurança nas operações de abastecimento de veículos.
Dispõe sobre a Preservação do repasse do FUNDEB, garantindo que os municípios não sejam prejudicados por uma possível diminuição populacional apontada pelo censo demográfico do IBGE.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais Pessoa Jurídica no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento.
Determina que os Estados garantam que em todos os munícipios do seu território haja pelo menos uma unidade de ensino que oferte o ensino médio regular noturno.
Concede, na forma do inciso VIII do art. 48 da Constituição Federal, anistia aos candidatos à presidente e vice-presidente nas eleições gerais de 2022, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor.
Altera o art. 1º, o art. 3º, inciso VIII, ambos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002; o art. 53 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984; e o art. 54 da Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 8.069/90, especificamente o Artigo 17. Condenam os pais que incentivam ou fazem apologia a redesignação sexual de crianças e mudança de sexo.
Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.