Preferência para jovens em vulnerabilidade em estágios
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Em Resumo
1Jovens em situação de vulnerabilidade terão prioridade em estágios.
2A medida visa apoiar jovens em acolhimento institucional.
3Acesso a vagas de estágio será facilitado para esses jovens.
Apresentação do PL n. 3331/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (PL/RJ), que "Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2388/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023 PAG 749