Altera e acrescenta dispositivo à Lei 8.069/90, especificamente o Artigo 17. Condenam os pais que incentivam ou fazem apologia a redesignação sexual de crianças e mudança de sexo.
Em Resumo
1Pais não podem incentivar mudança de sexo de crianças.
2Apologia à redesignação sexual em crianças será punida.
3Objetivo é proteger a integridade e direitos das crianças.
Apresentação do PL n. 3328/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Altera e acrescenta dispositivo à Lei 8.069/90, especificamente o Artigo 17. Condenam os pais que incentivam ou fazem apologia a redesignação sexual de crianças e mudança de sexo.".
Apense-se à(ao) PL-192/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 742
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.