Apresentação do PL n. 3330/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Institui o pagamento de royalties de energia nuclear aos municípios de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 276
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4292/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ) e outros, que "Requer urgência para a apreciação do PL nº 3330/2023 – ROYALTIES DA ENERGIA NUCLEAR".
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Keniston Braga (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/04/2024 a 08/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Parecer, contra os votos dos deputados Arnaldo Jardim e Danilo Forte.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.330/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia, com subemenda de adequação; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.330/2023, e do Substitutivo adotado pela CME.
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.330, de 2023, e do Substitutivo adotado pela CME.