Dispõe sobre a Preservação do repasse do FUNDEB, garantindo que os municípios não sejam prejudicados por uma possível diminuição populacional apontada pelo censo demográfico do IBGE.
Em Resumo
1Garante que os municípios recebam o mesmo valor do FUNDEB.
2Protege os repasses mesmo com a redução da população.
3Evita prejuízos financeiros para as cidades devido ao censo.
Apresentação do PL n. 3339/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a Preservação do repasse do FUNDEB, garantindo que os municípios não sejam prejudicados por uma possível diminuição populacional apontada pelo censo demográfico do IBGE".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 299