Mangueiras transparentes em postos de combustíveis
Dispõe sobre a obrigação de implementação de mangueiras transparentes nos postos de combustíveis, visando garantir a transparência e a segurança nas operações de abastecimento de veículos.
Em Resumo
1Postos de combustíveis devem usar mangueiras transparentes.
2A medida aumenta a segurança no abastecimento.
3Transparência nas operações ajuda a evitar fraudes.
Apresentação do PL n. 3325/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Dispõe sobre a obrigação de implementação de mangueiras transparentes nos postos de combustíveis, visando garantir a transparência e a segurança nas operações de abastecimento de veículos".
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 730
Designado Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Keniston Braga (MDB/PA).
Parecer do Relator, Dep. Keniston Braga (MDB-PA), pela rejeição.
Retirado de pauta, a requerimento aprovado do Deputado Duarte Gonçalves Jr.
Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CDC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.