Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, do Disque Direitos Humanos – Disque 100, nos livros e materiais didáticos elaborados pelo Poder Executivo Federal.
"Estabelece o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, nos termos do §1º, art. 45 da Constituição Federal."
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária.
Autoriza a suspensão, durante 180 (cento e oitenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Acrescenta o § 3° ao artigo 1º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para incluir os imigrantes com residência temporária ou definitiva, e os refugiados e solicitantes de refúgio, no cálculo do coeficiente individual dos Municípios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para disciplinar o requerimento de aposentadoria programada pelo segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados de indústrias de abate, fabricação e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Acrescenta-se o §6º, ao disposto no art. 55, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tornando obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda, nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei 14.300/2022 para permitir a cessão de crédito de energia elétrica para entidades beneficentes, hospitais públicos e hospitais filantrópicos.
Altera a Lei nº 12.711, de 2012, para garantir o acesso do estudante que concluir o ensino médio por meio de exame supletivo público na reserva de vagas para ingresso nos cursos de graduação ofertados pelas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação e cursos das instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para explicitar que as pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata a referida Lei.