Altera a Lei nº 12.711, de 2012, para garantir o acesso do estudante que concluir o ensino médio por meio de exame supletivo público na reserva de vagas para ingresso nos cursos de graduação ofertados pelas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação e cursos das instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Em Resumo
1Estudantes que fazem supletivo poderão acessar vagas em universidades.
2A mudança garante mais oportunidades para quem conclui o ensino médio dessa forma.
3Instituições federais devem reservar vagas para esses estudantes.
Apresentação do PL n. 3313/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 12.711, de 2012, para garantir o acesso do estudante que concluir o ensino médio por meio de exame supletivo público na reserva de vagas para ingresso nos cursos de graduação ofertados pelas instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação e cursos das instituições federais de ensino técnico de nível médio".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 687
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Otoni de Paula, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 31/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Lima, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (NOVO/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), pela rejeição.