Proibição de venda de animais em mercados de alimentos
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária.
Em Resumo
1Venda de animais vivos em mercados de alimentos é infração.
2A nova regra visa proteger a saúde pública.
3Sanções serão aplicadas a quem descumprir a norma.
Apresentação do PL n. 3323/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 727
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/08/2023 a 13/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)