Produtos devem ser organizados por marca em supermercados
Acrescenta-se o §6º, ao disposto no art. 55, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tornando obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda, nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
Em Resumo
1Supermercados devem expor produtos do mesmo tipo e marca juntos.
2A nova regra visa facilitar a escolha dos consumidores.
3Essa medida promove a inclusão e acessibilidade nas compras.
Apresentação do PL n. 3315/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Acrescenta-se o §6º, ao disposto no art. 55, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tornando obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda, nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 696
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/09/2023 a 10/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2023, Letra A.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Lincoln Portela, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. José Nelto (PP-GO)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
A Relatora, Dep. Gisela Simona, deixou de ser membro da Comissão