Cessão de crédito de energia para entidades sociais
Altera a Lei 14.300/2022 para permitir a cessão de crédito de energia elétrica para entidades beneficentes, hospitais públicos e hospitais filantrópicos.
Em Resumo
1Permite que entidades beneficentes recebam créditos de energia.
2Hospitais públicos e filantrópicos podem usar créditos de energia.
3Apoia financeiramente instituições que ajudam a comunidade.
Apresentação do PL n. 3309/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 14.300/2022 para permitir a cessão de crédito de energia elétrica para entidades beneficentes, hospitais públicos e hospitais filantrópicos".
Apense-se à(ao) PL-2893/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 670
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2893/2021
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2893/2021
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2893/2021
Designada Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.