Determina que os Estados garantam que em todos os munícipios do seu território haja pelo menos uma unidade de ensino que oferte o ensino médio regular noturno.
Em Resumo
1Os Estados devem ter escolas de ensino médio noturno.
2Cada município precisa ter pelo menos uma unidade escolar.
3Isso garante acesso ao ensino médio para trabalhadores e estudantes.
Apresentação do PL n. 3344/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), que "Determina que os Estados garantam que em todos os munícipios do seu território haja pelo menos uma unidade de ensino que oferte o ensino médio regular noturno".
Apense-se à(ao) PL-2813/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 317