Altera o parágrafo 2º do artigo 18 e revoga o §4º do artigo 53, todos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para autorizar a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e à Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, respectivamente, para vedar a exclusão de despesas da meta fiscal, bem como a compensação de metas entre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com o Programa de Dispêndios Globais.
Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a inexigibilidade do cumprimento de prazos de carência para a realização de todas as terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições diretamente relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para prever a prioridade de atendimento psicossocial às mães e/ou pais que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre as atividades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, das Secretarias de Segurança Pública Estaduais e Secretarias de Segurança Pública Municipais e estabelece seus respectivos portais da transparência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre as atividades do Poder Judiciário em seus respectivos portais da transparência.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, de uso comprovadamente rural, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar.
Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.