Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em Resumo
1Remove o aumento de pena em casos de diversão.
2Impacta como a lei trata crimes em festas ou eventos.
3Simplifica a aplicação da pena em contextos recreativos.
Apresentação do PL n. 4344/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. ".
Apense-se à(ao) PL-2787/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), para o PL 2787/2023, ao qual esta proposição está apensada.