Audiências de conciliação online nos juizados especiais
Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Em Resumo
1As audiências de conciliação serão feitas preferencialmente online.
2O uso de tecnologia facilitará a participação dos cidadãos.
3A medida visa agilizar os processos nos juizados especiais.
Apresentação do PL n. 4345/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".
Apense-se à(ao) PL-2717/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.