Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Em Resumo
1Educação financeira será parte do currículo do ensino médio.
2Os alunos aprenderão sobre finanças pessoais na escola.
3Objetivo é preparar os jovens para melhor gerenciar seu dinheiro.
Apresentação do PL n. 4293/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio".
Apense-se à(ao) PL-3145/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-110/2025.
Apensação da proposição PL-110/2025 à proposição PL-4293/2023.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.