Altera o parágrafo 2º do artigo 18 e revoga o §4º do artigo 53, todos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para autorizar a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Em Resumo
1Permite a citação por edital em processos civis.
2Facilita a notificação de partes ausentes.
3Aumenta a agilidade nos Juizados Especiais Cíveis.
Apresentação do PL n. 4347/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Altera o parágrafo 2º do artigo 18 e revoga o §4º do artigo 53, todos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para autorizar a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".
Apense-se à(ao) PL-3305/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.