Projeto de Lei Complementar · apresentado em 04/09/2023 · Câmara dos Deputados
Altera o art. 38 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, para estabelecer a obrigatoriedade de participação do contribuinte no caso de avaliação do valor da base de cálculo de imóvel, e dá outras providências.
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