Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais exigida para o motorista que presta serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera os artigos 359-L, 359-M e 359-T da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 79 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera a Lei nº Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para criar mecanismos de controle e transparência para o programa de imunizações.
Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Altera os incisos VI e XIII, do art. 7°, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, para estender as isenções do pagamento das tarifas aeroportuárias às aeronaves públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Susta os efeitos da Portaria nº 780, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que declara o Estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Altera regras de inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega de mercadorias, por meio de plataformas digitais de intermediação, e adota alíquota diferenciada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas responsáveis pelas referidas plataformas.
Estabelece o sexo biológico como critério de classificação em qual estabelecimento penal o condenado, o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso serão recolhidos.