Susta os efeitos da Portaria nº 780, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que declara o Estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
Em Resumo
1A quarentena em Roraima para a mosca-da-carambola é suspensa.
2Produtores rurais podem retomar atividades sem restrições.
3A medida visa facilitar a produção agrícola na região.
Apresentação do PDL n. 465/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Susta os efeitos da Portaria nº 780, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que declara o Estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola)".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 636.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela rejeição.
Apresentação do REQ n. 3731/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Nos termos do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a RETIRADA DE TRAMITAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 465/2023, de minha autoria, que “Susta os efeitos da Portaria nº 780, de 6 de abril de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que declara o Estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola)".
Retirado o PDL n. 465/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3731/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.