Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Em Resumo
1Tráfico de pessoas passa a ser considerado crime hediondo.
2Penas para tráfico de pessoas serão mais severas.
3Aumento da proteção legal para vítimas desse crime.
Apresentação do PL n. 5795/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Torna hediondo o crime referente ao tráfico de pessoas, de que trata o art. 149-A do Código Penal, inserindo-o no rol discriminado na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-10627/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1558/2024.
Apensação da proposição PL-1558/2024 à proposição PL-5795/2023.