Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Em Resumo
1Estabelece 20 anos para reclamar por assédio sexual.
Apresentação do PL n. 5811/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5812/2023.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5812/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, e do Projeto de Lei n° 5812/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.