Estabelece o sexo biológico como critério de classificação em qual estabelecimento penal o condenado, o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso serão recolhidos.
Em Resumo
1Define como o sexo biológico determina a prisão.
2Estabelece regras para a alocação de presos.
3Impacta na separação de homens e mulheres nas prisões.
Apresentação do PL n. 5769/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Estabelece o sexo biológico como critério de classificação em qual estabelecimento penal o condenado, o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso serão recolhidos".
Apense-se à(ao) PL-6350/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 6350/2019, ao qual esta proposição está apensada.