Exige antecedentes criminais para motoristas de apps
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais exigida para o motorista que presta serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Em Resumo
1Motoristas de transporte por aplicativo devem apresentar certidão negativa de antecedentes.
2A medida visa aumentar a segurança dos passageiros.
3A nova regra se aplica a todos os motoristas que trabalham com transporte remunerado.
Apresentação do PL n. 5794/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais exigida para o motorista que presta serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros".
Apense-se à(ao) PL-4309/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.