Proibição de discriminação em planos de saúde para idosos
Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Em Resumo
1Idosos não podem pagar mais em planos de saúde por causa da idade.
2A lei garante igualdade de preços para todos os idosos.
3Discriminação de preços por idade em saúde é proibida.
Apresentação do PL n. 5766/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta o art. 117-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a proibição de discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".
Apense-se à(ao) PL-5113/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.