Apresentação do PL n. 5810/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Reconhece a Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso como patrimônio cultural imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Abilio Brunini, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a), Deputada Bia Kicis.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 04/07/2025 PAG 246, Letra A.