Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional.
Institui o Programa de Incentivo à Adimplência no Financiamento Estudantil, concedendo descontos progressivos aos estudantes que realizarem o pagamento pontual de suas prestações.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de pneus reformados em motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.
Institui e reconhece o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs no período do Carnaval no Brasil, em razão de eventos cristãos.
Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Altera e acrescenta artigo na Lei N.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para “tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação e com tributação, nos estabelecimentos e nas propagandas destinadas à comercialização de mercadorias e serviços” e “tornar obrigatória à divulgação da propaganda oficial do governo federal, a difusão de informações sobre a incidência tributária, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços”.
Dispõe sobre a alteração do art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União.
Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais.
Dispõe sobre a prioridade ou urgência no atendimento e exames para mulheres com endometriose, a criação de programas, campanhas e mutirões de atendimento para o tratamento da endometriose e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Dispõe sobre a transparência da tributação da folha de pagamento, para que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento dos impostos, contribuições e taxas pagas pelos empregadores, que incidem na oneração da folha de pagamento.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para o financiamento de projetos culturais, festas populares, shows, músicas, artes plásticas, danças, literaturas, teatros, circos, artes visuais e patrimônios culturais que incluam discriminação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.