Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de pneus reformados em motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores.
Em Resumo
1Motocicletas não poderão usar pneus reformados.
2A medida visa aumentar a segurança no trânsito.
3Cidadãos devem se adaptar às novas regras de pneus.
Apresentação do PL n. 753/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de pneus reformados em motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 158
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.