Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Em Resumo
1Multas por não pagamento de pedágio serão suspensas por 24 meses.
2Multas aplicadas nos últimos 12 meses serão perdoadas.
3Um sistema unificado de pagamento de pedágio será criado.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 3262/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 752/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento".
Apense-se à(ao) PL-3262/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 153