Institui e reconhece o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs no período do Carnaval no Brasil, em razão de eventos cristãos.
Em Resumo
1Campina Grande é reconhecida por ter muitas famílias cristãs no Carnaval.
2Eventos cristãos atraem visitantes durante o período carnavalesco.
3A cidade se destaca no Brasil por sua tradição religiosa no Carnaval.
Apresentação do PL n. 756/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que " Institui e reconhece o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs no período do Carnaval no Brasil, em razão de eventos cristãos. ".
Às Comissões de Cultura; Turismo e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 170
Apresentação do REQ n. 289/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP) e outros, que "Requer urgência para o PL 756/2025, que institui e reconhece o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs no período do Carnaval no Brasil, em razão de eventos cristãos".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB).
Aprovado o requerimento nº 289/2026,do Sr. Rodrigo Gambale e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 756/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 289/2026.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB) pela:• Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 756, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Turismo, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 756, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Cultura.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 756, de 2025 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Cultura.
Discutiu a Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 756, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Cultura.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Romero Rodrigues (PODE/PB).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 756-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 12/2026/SGM-P.