Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Em Resumo
1Garante liberdade de expressão em ambientes virtuais.
2Proíbe censura prévia na imprensa e redes sociais.
3Assegura direitos constitucionais de comunicação.
Apresentação do PL n. 769/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC) e outros, que "Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 637
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2025 a 22/05/2025). Não foram apresentadas emendas.