Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Em Resumo
1Escolas não podem exibir conteúdo que incentive crimes.
2Produções com apologia ao uso de drogas são proibidas.
3Conteúdos eróticos não podem ser mostrados em aulas.
Apresentação do PL n. 764/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica".
Apense-se à(ao) PL-719/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 634