Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão
de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Benefício de Amparo ao Cuidador, por morte do titular de benefício de prestação continuada, nos termos em que especifica.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir o direito de propriedade de armas de fogo, munições e acessórios no território nacional.
Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever o atendimento da ocorrência de violência contra a mulher por policial militar feminina e dá outras providências
Altera a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, para alterar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC.
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre a importação e a venda de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, e as isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Dispõe sobre a proibição do uso, fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito e importação de mistura de cola e vidro moído denominado “cerol”, linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares, e dá outras providências.