Monitoramento eletrônico para proteção de mulheres
Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão
de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Em Resumo
1Acusados de violência contra a mulher serão monitorados eletronicamente.
2Sistema de monitoramento estará ligado ao botão do pânico.
3Objetivo é aumentar a segurança das mulheres em risco.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1294/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsãode fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher".
Apense-se à(ao) PL-553/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 527
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-553/2023
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-553/2023
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-553/2023
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.