Atendimento de violência contra a mulher por policiais mulheres
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever o atendimento da ocorrência de violência contra a mulher por policial militar feminina e dá outras providências
Em Resumo
1Policiais femininas atenderão casos de violência contra mulheres.
2A medida visa melhorar a abordagem e acolhimento das vítimas.
3Aumenta a presença de mulheres na segurança pública para este atendimento.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1244/2023, pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever o atendimento da ocorrência de violência contra a mulher por policial militar feminina e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5203/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 358
Recebimento pela CSPCCO.
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-5203/2020