Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social.
Em Resumo
1Criação de repúblicas para órfãos acima de 18 anos.
2Apoio a jovens em situação de vulnerabilidade social.
3Garantia de acolhimento e suporte para essa população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1260/2023, pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social".
Apense-se à(ao) PL-1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 414
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 1118/2022 (Nº Anterior: PLS 507/2018), ao qual esta proposição está apensada.