Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Em Resumo
1Consoles e jogos eletrônicos ficam sem impostos.
2Redução das taxas de importação para esses produtos.
3Facilita o acesso a jogos e consoles para os cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1230/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos".
Apense-se à(ao) PL-2059/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 454
Apense-se a este(a) o(a) PL-2299/2023.
Apresentação do REQ n. 3191/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais a DESAPENSAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.299, de 2023, do Projeto de Lei 1.230, de 2023 e do Projeto de Lei 2.059, de 2021 (principal)".