Cardápios impressos obrigatórios em estabelecimentos
Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências.
Em Resumo
1Restaurantes e bares devem ter cardápios impressos disponíveis.
2Consumidores poderão consultar cardápios em formato físico.
3A medida visa facilitar a escolha dos clientes no atendimento presencial.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1245/2023, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/05/2023 PAG 361
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3719/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, e do PL 3719/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/09/2023 a 04/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5251/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, do PL 3719/2023, e do PL 5251/2023, apensados, com substitutivo.
Encaminharam a votação nominal da retirada de pauta o Deputado Gilson Marques, Deputado Celso Russomanno e Deputado Aureo Ribeiro
Rejeitado, em votação simbólica, o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta.
Verificação de Votação do Requerimento para Votação Nominal da Retirada de Pauta, solicitada pelo Deputado Gilson Marques.
Rejeitado, em votação nominal, o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Não". Quórum de votação: 13 votos.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Aureo Ribeiro
Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP) e Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CDC, pelo Dep. Aureo Ribeiro
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação deste, do PL 3719/2023, e do PL 5251/2023, apensados, com substitutivo.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-3719/2023, PL-5251/2023 apensadas.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 27/04/2024, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.719/2023 e 5.251/2023, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda.